Governo vai criar novas regras para trabalho no feriado. Veja o que muda
Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou que governo vai
trocar portaria que versa sobre o trabalho no feriado
Você deve ser obrigado a trabalhar no feriado? Esta é uma
pergunta difícil de responder, porque o Brasil conta com uma legislação confusa
sobre o tema. Neste sentido, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o
governo deverá publicar uma portaria sobre o tema em breve.
Na verdade, o plano do Ministério do Trabalho é trocar a
portaria que já existe hoje. Marinho se reuniu com representantes de
empregadores e dos trabalhadores para discutir o tema na tarde desta
quarta-feira (14), em Brasília.
“A portaria publicada por mim teve o único objetivo de
provocar essa mesa de conversa nacional [entre patrões e funcionários]; E nasce
dessa conversa uma mesa permanente, tripartite, para discutir e enfrentar toda
e qualquer equação eventual que surja daqui para a frente”, ressaltou o ministro.
Troca de portarias nos feriados
Como dito, o atual governo Lula já havia publicado uma
portaria sobre o trabalho nos feriados. O texto começaria a vigorar no próximo
dia 1º de março. O documento atual afirma que o trabalhador só pode trabalhar
no feriado, caso esta regra esteja expressa em uma convenção coletiva.
Agora, o plano é trocar esta ideia por outra, que terá um
teor semelhante, e que deve ser publicada em meados do mês de fevereiro. A
diferença é que o novo documento trará uma lista de exceções de negócios que
poderão funcionar nos feriados, mesmo sem necessidade de convenção coletiva.
A lista de exceções, aliás, não deve ser pequena. A
expectativa é de que mais de 200 atividades ganhem a liberação de trabalho no
feriado, sem que exista a necessidade de discussão prévia do tema com o
sindicato que representa a categoria.
“Observamos que existem alguns tipos de trabalhos que
precisam funcionar por conta do atendimento à população, os trabalhos
especiais. Farmácia, por exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa”, destacou Julimar Roberto,
presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços
(Contracs), ligado à CUT.
Ele criticou, no entanto, a ideia de que o trabalho no
feriado pode ajudar a gerar mais empregos.
“Gira a economia, mas gerar emprego não gera, na nossa
opinião. Não tira emprego e nem gera emprego. O trabalhador que trabalha no
feriado é o mesmo que trabalha na semana. Ele só está fazendo um revezamento.
Ele vai trabalhar no feriado e a única coisa que ele vai receber é a dobra, ou
duas folgas, o que o sindicato negociar por estar trabalhando no feriado”, afirmou.
Feriado em São Paulo
Muita gente não sabe, mas esta quinta-feira (25) é feriado.
Entretanto, a data está sendo celebrada apenas na cidade de São Paulo, pois
estamos falando do aniversário da capital paulista. Por isso, alguns serviços
terão o funcionamento impactado neste dia específico.
É o caso, por exemplo, dos bancos. De acordo com informações
da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), não há funcionamento das
agências na quinta-feira (25) em toda a cidade de São Paulo. A decisão está
protocolada na resolução de 2020 do Conselho Monetário Nacional (CNM).
Esta resolução indica que “que não considera dias úteis para
fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional,
bem como a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval”.
Caso você tenha uma conta com vencimento para o dia 25 de
janeiro, poderá pagar o boleto na sexta-feira (26) sem maiores problemas. De
todo modo, você poderá pagar o item na própria quinta-feira (25), através do
sistema de Internet Banking da sua instituição financeira.
Bancos nos feriados de 2024
Recentemente, a Febraban lançou uma nota listando as datas em
que as agências não deverão abrir neste ano de 2024:
- Carnaval:
12 de fevereiro (segunda-feira) e 13 de fevereiro (terça-feira);
- Semana
Santa: 29 de março (sexta-feira);
- Dia
do Trabalho: 1° de maio (quarta-feira);
- Corpus
Christi: 30 de maio (quinta-feira);
- Proclamação
da República: 15 de novembro (sexta-feira);
- Dia
da Consciência Negra: 20 de novembro (quarta-feira);
- Natal:
25 de dezembro (quarta-feira);
- Véspera
de ano-novo: 31 de dezembro (sexta-feira).

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