Benefício no valor de até um salário-mínimo é concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa; entenda.
PIS-Pasep — Foto: José Cruz/Agência Brasil
O calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2026 foi
definido e passa a ter datas fixas para o depósito do
abono salarial.
O cronograma foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo
de Amparo ao Trabalhador (Codefat) nesta terça-feira (16).
- ➡️ O abono salarial é um
benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a
trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep)
que trabalharam durante ao menos 30 dias do ano-base (dois anos antes).
A partir de agora, o calendário de pagamentos do abono
salarial passa a ser fixo. Os trabalhadores receberão sempre no dia 15 do
mês vigente ou no primeiro dia útil seguinte, caso a data caia em fim de
semana ou feriado, de acordo com o mês de nascimento (veja o calendário
abaixo).
Já o encerramento anual dos pagamentos ocorrerá sempre no
último dia útil bancário do ano, conforme as normas do Banco Central, data que
será o prazo final para os trabalhadores sacarem abono salarial PIS/Pasep.
Na prática, com a adoção do calendário fixo, o Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) deixa de precisar se
reunir ao fim de cada ano para votar e aprovar o cronograma do ano seguinte.
Para ter acesso ao benefício, é necessário ter recebido, no
ano-base de 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.765,93. Segundo o
Ministério do Trabalho e Emprego, 26,9 milhões de trabalhadores serão
beneficiados em 2026, com R$ 33,5 bilhões em pagamentos.
O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos
anteriores, estarão disponíveis para consulta no dia 05 de fevereiro, por meio
do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br.
E como fica em 2026?
Em 2026, o pagamento terá início em 15 de fevereiro para
os nascidos em janeiro. Os valores estarão disponíveis para saque até o
encerramento do calendário, em 30 de dezembro de 2026. (confira o
calendário abaixo)
Assim como neste ano, o calendário de pagamento de 2026
também foi unificado: tanto os trabalhadores da iniciativa privada como os
servidores públicos vão receber de acordo com o mês de nascimento de cada
beneficiário.
Vale lembrar que, para ter direito ao abono, o trabalhador
precisa ter recebido, no ano-base de 2024, uma remuneração média mensal de até
R$ 2.765,93. É que partir de 2026, esse limite deixará de ser calculado
com base em dois salários mínimos e passará a ser corrigido apenas pela
inflação, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Isso deve restringir gradativamente quem tem direito ao
pagamento (entenda
mais abaixo). A
mudança, que integra o pacote fiscal aprovado pelo Congresso no final de 2024,
visa reduzir gastos públicos e tornar o programa mais direcionado às pessoas de
renda mais baixa.
Veja abaixo as datas.
Calendário de Pagamento Abono Salarial PIS-Pasep 2026 (Ano-Base 2024)
Como ficam as novas regras?
Antes da aprovação do pacote fiscal pelo governo, tinham
direito a receber o valor funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores
públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base (dois
anos antes) e receberam até dois salários mínimos por mês.
Em 2025, o pagamento do PIS/Pasep ainda seguiu as regras
antigas. Receberam
o benefício os trabalhadores que, no ano-base 2023, tiveram remuneração média
de até dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.640.
O valor pago foi proporcional ao tempo trabalhado e calculado
com base no salário mínimo vigente no momento do pagamento: de R$ 1.518 para
quem trabalhou os 12 meses.
Agora, a PEC estabeleceu uma regra de transição que,
na prática, deve restringir gradativamente quem tem direito ao benefício:
➡️ A partir de 2026, o cálculo para saber quem terá direito ao benefício
será diferente. Em
vez de acompanhar o aumento do salário mínimo, o limite de renda será ajustado
anualmente conforme a inflação.
Assim, a tendência é que, a cada ano, menos pessoas se
enquadrem nos pré-requisitos para receber o benefício. A previsão do
governo é que, até 2035, só tenha direito ao valor os trabalhadores que
ganharam no máximo um salário mínimo e meio por mês no ano-base.
Conforme a PEC, o salário mínimo continuará tendo um ganho
real (acima da inflação, seguindo as regras do arcabouço fiscal) durante esse
período de transição, mas a concessão do PIS-Pasep não vai acompanhar esses
aumentos.
🔎 Enquanto a correção anual do salário mínimo é feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores (e com o novo teto de reajuste). O valor para acesso ao abono salarial será corrigido apenas pelo INPC.
Por que as regras mudaram?
Atualmente, o reajuste do salário mínimo considera a inflação
e crescimento da economia. Isso faz com que o aumento do piso nacional
seja, em geral, maior que a variação dos preços.
Ou seja, se o limite do PIS/Pasep continuasse vinculado ao
salário mínimo, o número de pessoas com direito ao benefício aumentaria
a cada reajuste, elevando também os gastos do governo.
Ao adotar a inflação como referência, o governo mantém o
benefício corrigido pelo custo de vida, mas evita um crescimento acelerado das
despesas.
Segundo o governo, a intenção é preservar o abono para
quem realmente ganha menos, garantindo a sustentabilidade do programa no longo
prazo.
Quem tem direito ao abono salarial?
Apesar das mudanças, os requisitos para receber o
abono continuam os mesmos. Para ter direito ao PIS/Pasep, o trabalhador
precisa:
- Estar
inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
- Ter
trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base
(2024);
- Ter
recebido até o limite de renda estipulado para o ano;
- E
ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no
eSocial.
O benefício é pago a trabalhadores da iniciativa privada
(PIS) e a servidores públicos (Pasep) que cumpram essas condições.
Quem não tem direito ao abono salarial?
- empregado(a)
doméstico(a);
- trabalhadores
rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores
urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores
empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Qual é o valor?
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço
do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo
dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no
ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor
total de um salário-mínimo.
Com o aumento do salário mínimo, o valor do abono salarial passará a variar de R$ 135,08 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Veja no gráfico abaixo:
Como consultar?
Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo:
1. Certifique-se de que o aplicativo
esteja atualizado;
2. Acesse o sistema com seu número de
CPF e a senha utilizada no portal gov.br;
3. Toque em "Benefícios" e,
em seguida, em "Abono Salarial". A tela seguinte irá
informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.
Vale lembrar que trabalhadores do setor privado também podem
consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa
Tem.
Como são os pagamentos?
O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) aos
trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica
Federal. São quatro opções para receber:
- As
pessoas que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o
abono automaticamente, informou o banco.
- Também
é possível receber os valores por meio da Poupança Social Digital, cuja
movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem.
- Outra
opção é fazer o saque com o cartão social e senha nos terminais
de autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui.
- Se
o trabalhador não possuir cartão social, o pagamento também pode ser
realizado em qualquer agência da Caixa com a apresentação de um documento
de identificação.
Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos
pelo Banco
do Brasil.
Nesse caso, o pagamento será realizado prioritariamente como
crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas
agências de atendimento, informou o Ministério do Trabalho.
Ainda tem dúvidas?
Mais informações podem ser solicitadas nos canais de
atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências
Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail:
trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado do
trabalhador).
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