Licença-maternidade: tempo, quem paga e como dar entrada
A licença-maternidade não é apenas um direito trabalhista, mas também uma oportunidade única para fortalecer os laços familiares e proporcionar os cuidados necessários nos primeiros momentos compartilhados entre mãe e filho.
Neste artigo, você descobrirá como esse benefício
previdenciário funciona, os requisitos para solicitar, quanto tempo dura, entre
outras informações.
O que é licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito trabalhista concedido a
todas as mulheres que se tornam mães, sendo respaldado tanto pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) quanto pela Constituição Federal.
Essa garantia foi estabelecida pelo Artigo 392 da Lei Nº
5.452/1943, permitindo que a trabalhadora se afaste das suas atividades
profissionais, sem prejuízo salarial, para se dedicar integralmente aos
cuidados da maternidade.
Como funciona a licença-maternidade?
A licença-maternidade funciona como um afastamento
temporário e remunerado do trabalho.
Este benefício previdenciário não apenas proporciona
suporte financeiro, mas também oferece flexibilidade, permitindo que as
trabalhadoras estejam presentes em momentos cruciais de sua maternidade.
A seguir, confira as diversas situações que a
licença-maternidade é permitida!
Adoção ou guarda judicial
A licença-maternidade não é algo restrito apenas às mães
biológicas, as mulheres que adotam crianças de até 12 anos também
têm direito ao benefício.
Isso significa que elas podem se afastar do trabalho, sem
qualquer prejuízo salarial, pelo mesmo período estipulado para as que deram à
luz.
O mesmo se aplica quando a trabalhadora obtém a
guarda judicial de uma criança.
Aborto espontâneo
Em casos de aborto espontâneo antes das 23 semanas de
gestação, a trabalhadora pode se afastar do trabalho por até duas semanas,
sem qualquer prejuízo no salário.
Parto antecipado
Quando o parto acontece antes do previsto, é fundamental
destacar que a licença-maternidade, por determinação legal, não pode ser
alterada pela empresa.
Ou seja, o período de afastamento não pode ser reduzido, uma
vez que não é possível comprovar qualquer tentativa de prejudicar o empregador.
Falecimento da mãe
Em situações trágicas, como o falecimento da mãe durante ou
após o parto, a licença-maternidade é concedida da seguinte forma:
- Durante
o parto: o
pai tem o direito à licença-maternidade pelo mesmo período que a mãe
teria, sem prejuízo salarial;
- Após
o parto: o
pai tem o direito de se afastar pelo número restante de dias da licença
que ainda não foi utilizada.
Falecimento do bebê
Quando ocorre o falecimento do bebê, seja ainda no
útero após 23 semanas ou ao nascer sem vida, o direito à
licença-maternidade também é assegurado à trabalhadora, conforme o artigo
343 da Instrução Normativa N° 77.
Quais os requisitos para solicitar?
Para ter direito à licença maternidade, é fundamental que a
trabalhadora cumpra alguns requisitos.
Isso engloba situações como nascimento do filho, aborto
não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Além disso, para as mulheres que são contribuintes
individuais, facultativas e seguradas especiais, é
necessário comprovar uma carência mínima de 10 meses de contribuições para a
Previdência Social.
Vale ressaltar que as trabalhadoras avulsas e empregadas,
incluindo domésticas, estão isentas dessa carência.
No caso das desempregadas, é preciso comprovar a manutenção
da qualidade de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como dar entrada na licença-maternidade?
Para as trabalhadoras com carteira assinada, o processo de
licença-maternidade é simplificado, dispensando a necessidade de acionar o
INSS.
Uma vez que a empresa é responsável por realizar diretamente
o pagamento do salário-maternidade.
Nos demais casos, o pedido deve ser feito pelo site ou
aplicativo do Meu INSS. Confira o passo a passo:
1. Entre no Meu INSS, pelo site ou
aplicativo;
2. Clique no botão“Novo Pedido”;
3. Digite “salário-maternidade urbano”;
4. Na lista, clique no nome do
serviço/benefício;
5. Leia o texto que aparece na tela e
avance seguindo as instruções.
Caso o sistema esteja indisponível, é possível realizar a
solicitação entrando em contato com a Central de Atendimento do INSS,
através do número 135.
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
O tempo da licença-maternidade pode variar conforme
a situação da trabalhadora. Mas, em geral, tem início quando ela se afasta das
suas atividades profissionais.
Esse afastamento pode ocorrer a partir de 28 dias antes da
data prevista para o nascimento do filho.
Abaixo, confira os prazos de licença-maternidade de acordo
com suas respectivas causas:
Quem paga a licença-maternidade?
A responsabilidade pelo pagamento da
licença-maternidade varia de acordo com o vínculo empregatício da
mulher.
No caso de trabalhadoras com carteira assinada, o
salário-maternidade é inicialmente custeado pelo empregador, conforme
estabelecido pela Lei
Nº 2.813/1991.
No entanto, a empresa pode posteriormente recuperar esse
valor ao descontá-lo na guia mensal do INSS.
Já para profissionais que são Microempreendedoras
Individuais (MEI), empregadas do Microempreendedor Individual, desempregadas,
contribuintes individuais ou facultativas, o INSS assume o
pagamento durante o período estabelecido.
Quando recebo a primeira parcela da licença-maternidade?
Geralmente, a primeira parcela da licença-maternidade é
efetuada no prazo máximo de 30 dias a partir da data do pedido.
Esse prazo permite que a instituição avalie e processe as
informações, assegurando que a trabalhadora receba seu benefício de forma
adequada e dentro dos parâmetros estabelecidos.
Estabilidade após licença-maternidade
Após o término da licença-maternidade, a trabalhadora tem
garantia legal de estabilidade no emprego, conforme previsto no artigo
391 da CLT:
“Art. 391 – Não constitui justo motivo para a rescisão do
contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de
encontrar-se em estado de gravidez.
Parágrafo único – Não serão permitidos em regulamentos de
qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao
direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.”.
Isso significa que, no mês do seu retorno ao trabalho, ela
está protegida contra demissões sem justa causa.
Além disso, a Constituição Federal reforça
essa proteção:
“Fica proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até
cinco meses após o parto.”.
Portanto, ao final dos 120 dias de licença-maternidade, a funcionária
terá mais um mês de estabilidade garantida.
O que a empresa pode descontar da licença-maternidade?
Durante a licença-maternidade, a empresa não pode efetuar
descontos no salário da trabalhadora.
Sendo assim, todos os benefícios e direitos devem ser
mantidos, assegurando a tranquilidade financeira durante esse período tão
importante que é a maternidade.

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