Principal impacto recai sobre a idade mínima
As regras de aposentadoria de professores da educação básica
da iniciativa privada de ensino terão mudanças em 2026. As alterações fazem
parte do escalonamento previsto pela Reforma da Previdência de 2019 e passam a
valer automaticamente a partir de 1º de janeiro. O principal impacto recai
sobre a idade mínima e a pontuação exigida dos profissionais da educação
vinculados ao INSS. Veja o que muda em 2026:
Nova idade mínima para professores
A partir de 2026, os professores deverão cumprir uma nova
idade mínima para solicitar a aposentadoria pela regra de transição:
Homens: 59 anos e 6 meses
Mulheres: 54 anos e 6 meses
O tempo de contribuição permanece o mesmo, 35 anos para
homens e 30 anos para mulheres, mas o avanço na idade mínima é obrigatório e
continuará acontecendo até que sejam alcançados os limites finais definidos
pela Reforma.
De acordo com o advogado Eddie Parish, sócio do escritório
Parish e Zenandro Advogados e especialista em causas contra o INSS e
aposentadoria do servidor público, esse aumento pode impedir o professor de se
aposentar mesmo quando já completou o tempo de contribuição. “A idade mínima
passa a ser um requisito decisivo em 2026. Quem estiver a poucos meses da nova
exigência terá que aguardar mais tempo para entrar com o pedido”, explica.
Pontuação maior a partir de janeiro
A regra dos pontos também avança em 2026, elevando a soma
obrigatória entre idade e tempo de contribuição:
Homens: 98 pontos
Mulheres: 88 pontos
Essa progressão anual continuará até atingir o teto
determinado pela legislação. Para muitos professores, a pontuação será o principal
fator de impedimento, especialmente quando idade e tempo de contribuição não se
equilibram a favor do segurado. “A progressão da pontuação exige que o
professor faça cálculos precisos para entender se já atingiu o total necessário
ou se precisará permanecer mais tempo na ativa”, pontua o especialista.
Regras que permanecem sem alteração
Mesmo com as mudanças, algumas modalidades de aposentadoria
continuam com os critérios já consolidados desde a Reforma. Entre elas estão:
as aposentadorias por pedágio as regras de aposentadoria por
idade comum (57 anos de idade para as mulheres; 60 para os homens; ambos com
tempo mínimo de contribuição de 25 anos)
Essas opções podem ser mais vantajosas para determinados
perfis de professores, mas dependem de análise técnica para confirmar
elegibilidade.

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